VERDE VIDA EDIFICAÇÕES

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domingo, 31 de março de 2013

AOS MORADORES DE BATISTA CAMPOS

" Há aqueles que lutam um dia, e isto são bons;
Há aqueles que lutam muitos dias, e por isto são muito bons;
Há aqueles que lutam anos, e por isto são melhores ainda;
Mas há aqueles que lutam toda a vida, estes são imprescindíveis 

EDGAR MONTEIRO 
DIRETOR DA OSCIP  VIDA VERDE EDIFICAÇÕES 

Em defesa de Batista Campos contra a sanha lucrativa das construtoras sem compromisso social 

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sábado, 30 de março de 2013

SALVEM O BAIRRO BATISTA CAMPOS.


DA  COBIÇA IMOBILIÁRIA -

BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL JÁ.





Srs Vereadores de Belém, 

BATISTA CAMPOS PEDE SOCORRO. 
APROVEM A LEI CLASSIFICANDO O BAIRRO BATISTA CAMPOS COMO RESIDENCIAL 

ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 de março de  /2012

Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências:

Art 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibido edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos.

Parágrafo Ùnico  - O Bairro Batista Campos é formado pelo quadrilátero das Trav Tupinambás, Pariquis, Conselheiro Furtado e Dr Moraes,

Art 2º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) apurado a contar do início da obra.

Art 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora.

Art 4º - A construtora infratora fica proibida de receber Alvará de Construção de novas obras pelo prazo de cinco anos.
Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013

Plenário Lameira Bitencourt 

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BATISTA CAMPOS , BAIRRO RESIDENCIAL POR LEI


Título: BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL
Data: 30/03/2013 -
Fonte: Edgar Monteiro

O Bairro Batista Campos é o mais bonito de Belém porque ele abriga a praça pública mais bonita do Brasil.

Ultimamente o bairro Batista Campos  vem sendo agredido com edificações que não cumprem a função social da propriedade, como estabelece o Art 5º XXIII da CF . 

Construtoras que só visam o lucro tem transformado o bairro em verdadeira selva de pedras. Tem sido erguido edificações sem guardar afastamentos de três metros e meio laterais, cinco metros frontais e cinco metros de fundos, sem reservar trinta por cento do terreno para escoamento das águas pluviais, que destroem toda a camada verde do terreno e o habitat dos passarinhos, causando danos materiais e morais aos vizinhos.

Edificações comerciais foram construídas em frente a escolas , com expressivo número de alunos, expondo as crianças e jovens do bairro a atropelamentos. 

A www.verdevidaedificações.blogspot.com.br vem trabalhando junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e às próprias construtoras para que estes projetos arquitetônicos danosos ao Bairro Batista Campos, a cidade de Belém e aos moradores vizinhos não recebam HABITE-SE e  sejam aperfeiçoados para residenciais, eliminando-se assim os danos que os prédios comerciais causam aos vizinhos e o perigo que representam a vida de nossas crianças e jovens matriculados nas escolas do bairro.
As construtoras são sérias, solventes, idôneas, seus engenheiros são capacitados e experientes, basta somente boa  vontade  para que o  pleito dos vizinhos e ambientalistas sejam atendidos, para que o Bairro Batista Campos recobre o esplendor perdido com estas construções agressivas. 

Os projetos- de- lei estão disponíveis no blog www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br .
 Idem as fotos, os e-mails , sites e currículos dos vereadores de Belém. 

Edgar Monteiro
Diretor de Verde Vida Edificações
www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br

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quarta-feira, 27 de março de 2013

CRIME INAFIANÇAVEL - CONSTRUIR SEM AFASTAMENTOS LEGAIS


 

ANTE -PROJETO- DE- LEI FEDERAL Nº ____, DE 2012 PREVÊ PENA DE CINCO A DEZ ANOS DE RECLUSÃO PARA QUEM CONSTRUIR SEM MANTER AFASTAMENTOS LEGAIS DA PROPRIEDADE VIZINHA. CONSIDERA ESTA CONDUTA COMO CRIME HEDIONDO. Ante – Projeto de Lei federal Modificativo à Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos crimes ambientais O Congresso Nacional estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º -É incluído o Art 64-A na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, que passa a vigir com a seguinte redação : 


 " Art. 64-A – É considerado CRIME HEDIONDO construir prédio urbano residencial isolado (casa), multi-residencial (edifício), comercial, industrial, público e de estabelecimento de ensino de todos os níveis, não respeitando afastamentos mínimos de três metros e meio laterais, cinco metros mínimos frontais, cinco metros mínimos de fundos, medidos da linha limite do terreno para a parede da construção, bem como não reservar no mínimo trinta por cento do terreno de área livre coberta de vegetação e arborização, destruir o habitat de passarinhos e demais aves urbanas, não prever duas garagens mínimas por unidade residencial, de forma que nenhum veículo de funcionário ou visitante fique estacionado na rua. PENA – Cinco a dez anos de reclusão cumulada com multa de vinte por cento sobre o valor da obra para o proprietário,suspensão do exercício da profissão por dois anos para o engenheiro responsável e demissão do serviço público para o servidor publico que assinou o Alvará de Construção irregular.


 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 

Senador ou Deputado Federal que assina o projeto de lei 


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icc@igrejacatolicacarismatica.org > escreveu:

IGREJA CATÓLICA CARISMÁTICA ENVIA E-MAIL A TODOS OS VEREADORES DE BELÉM PEDINDO QUE ASSINEM E APROVEM PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE CARACTERIZA O BAIRRO BATISTA CAMPOS COMO RESIDENCIAL 

Senhor Vereador

Submetemos a alta consideração de Vossa Excelência o projeto –de- lei abaixo, que visa proteger o Bairro Batista Campos da sanha lucrativa das construtoras e proprietários de terrenos, que edificam sem respeitar o meio ambiente, destroem a cobertura verde original do terreno, eliminam o habitat dos passarinhos, matando a todos, não observam afastamentos legais laterais de três metros e meio, frontal de cinco metros e de fundos de cinco metros, não conservam trinta por cento do terreno para receber as águas pluviais e AINDA HUMILHAM OS PROPRIETÁRIOS DOS IMOVEIS VIZINHOS.

ESTA SITUAÇÃO DE INJUSTIÇA NÃO PODE CONTINUAR

Edgarmonteiro1963@gmail.com
verdevidaedificacoes@yahoo.com.br

CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL JÁ.


ANTE -PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01  15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.

A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação:

 Art 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.

 § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei.

§2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores.

§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: 

I – Advertência com Embargo da Obra ; 
II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até correção  da irregularidade constante no Embargo a Obra ; 
III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregular pelo órgão competente do  poder municipal que cobrará as despesas de demolição da construtora responsável e do dono do terreno. 

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012.




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PARA QUE SERVEM OS VEREADORES ?




Se se perguntar ao povão para que serve os vereadores, a esmagadora maioria, 99% dirá que para nada. Um ou menos por cento conhece a função do vereador. 

O Vereador é o legislador mais próximo de nós. É ele quem faz as leis que regem o aproveitamento do solo urbano. 

Após o desastre da Boite Kiss veio a tona os desmandos que imperam nas casas de shows e construtoras. 

Aqui em Belém em uma inspeção de rotina, o Corpo de Bombeiros interditou 22 de 25 casas de shows examinadas. Se se fizer uma vistoria nas obras de Belém o placar será semelhante. 

Construtoras sem compromisso social, que só visam o lucro fácil, edificam destruindo toda a área verde do terreno, destroem o habitat dos passarinhos, levantam paredes sem observar afastamentos laterais de três metros e meio da parede do imóvel vizinho, sem guardar cinco metros de afastamento da calçada e cinco metros do imóvel dos fundos. Não mantém trinta por cento de área livre para receber as águas pluviais, daí as ruas alagadas, inclusive com mortes de crianças e idosos. Mas os donos das construtoras sem compromisso social não estao nem ai. Pode morrer a cidade toda, desde que não morra os seus familiares. Estes senhores são de uma insensibilidade total 

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei da VERDEVIDA EDIFICAÇÕES que classifica como crime hediondo construir sem conservar o meio ambiente, sem observar os afastamentos legais , destruir cobertura verde e o habitat dos passarinhos 

A pena colimada é de 5 a 10 anos de reclusão para o dono da construtora, cassação do registro da Construtora, suspensão do exercício da profissão ao engenheiro responsável por cinco anos  e proibição da construtora voltar a operar por  cinco anos.

Só com penas duras estes senhores sem alma e coração irão se lembrar do seu semelhante. Para eles só o lucro interessa.

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terça-feira, 26 de março de 2013

 

LEIA COM ATENÇÃO: Comentários com uso de palavras de baixo calão, racismo, ofensas, ameaças e tudo mais que não estejam de acordo com os bons costumes e as leis vigentes no país,  não serão  aceitas. . A livre expressão do pensamento é um direito constitucional. Use este direito com educação e propriedade. Os comentários publicados não traduzem a opinião do blog. As publicações tem por propósito  estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo, de modo especial defender o meio ambiente, obrigar as construtoras a respeitar afastamentos legais de três metros e meio laterais, cinco metros frontais e cinco metros de fundos, reservar trinta por cento do terreno para receber as águas pluviais, não destruir a cobertura verde do terreno e o habitat dos passarinhos. Matar um pássaro urbano é crime idêntico ao de matar um ser humano, já que todos são filhos de Deus e igualmente tem direito a vida. Em Belém há construtoras descompromissadas com estes direitos fundamentais das cidades e dos cidadãos. Denuncie-as. Senhores Vereadores , em suas mãos o destino de nossa cidade. Preserve-os da ganância imobiliária. .
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segunda-feira, 25 de março de 2013







Vereador Marquinho do PT 

Voz isolada no plenário da Câmara , único vereador que votou contra o projeto de flexibilização da Lei do Plano Diretor de Belém, único vereador a votar contra os interesses das Construtoras em primeiro turno. 

Atitudes como a de Marquinho do PT enche de orgulho todos que defendem esta cidade e o meio ambiente contra os interesses das construtoras sem amor por Belém. 

Sessão  “pegou  fogo” na Câmara Municipal Terça-Feira, 11/09/2012, 02:33:49 -  O clima esquentou na sessão  da Câmara quando mais uma batalha se travou entre vereadores  a situação e a oposição por causa do projeto de autoria do vereador Gevársio Morgado , que pretendia  altera o gabarito para construção de prédios na Almirante Barroso. Mas além da oposição, o vereador Morgado  teve de  encarar o povo de Belém, que é contra a proposta.    Representantes das ONGs Fórum Belém, Observatório Social de Belém, Associação No Olhar, Associação Sempre Apinagés, Movimento É Agora Belém , VerdeVidaEdificacões e do Fórum de Cultura de Belém, entregaram um abaixo-assinado ao presidente da Casa, vereador Raimundo Castro, com mais de cem mil assinaturas contra o projeto, prometeram llotar as galerias para pressionar os vereadores a votarem contra o projeto que altera o Plano Diretor de Belém. 

O  projeto foi colocado em pauta mesmo tendo sido alvo de recomendação do Ministério Público para que se façam os estudos de impacto ambiental e audiências públicas para ouvir os moradores da área. O vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM)  declarou que votaria  contra. A vereadora Milene Lauande (PT) disse que a oposição vai  se retirar do plenário para não dar quórum para votação do projeto caso ele seja realmente colocado em votação. (Diário do Pará)

No dia da sessão, em votação de primeiro turno , todos os vereadores presentes, com exceção do Vereador MARQUINHO DO PT, votaram pela aprovação do projeto. Foi uma vergonha 

As associações que lutam pelo meio ambiente mobilizaram o povo que encheu as galerias , toda Cãmara Municipal e as ruas adjascentes. Na votação em segundo turno TODOS OS VEREADORES com exceção do Vereador Morgado, autor da proposta, votaram pela sua rejeição. 

Aqui cabe o slogam : POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO. Os vereadores que votaram pela aprovação do famigerado projeto de agressão ao meio ambiente de nossa cidade, diante da mobilização popular DESVOTARAM a matéria, como bem dizia o nosso saudoso Vereador Gonçalo Duarte, de tão gratas lembranças. 


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 DIREITO DE RESPOSTA: Será concedido a todo leitor que se sentir atingido por matéria do blog, no mesmo local, com o mesmo destaque, no prazo máximo de 48h, apos recebimento da mensagem do ofendido postada no FALECONOSCO do Blog ou pelo e-mail vidaverdeedificacoes@yahoo.com.br

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PARA QUE SERVEM OS VEREADORES ?




Se se perguntar ao povão para que serve os vereadores, a esmagadora maioria, 99% dirá que para nada. Um ou menos por cento conhece a função do vereador. 

O Vereador é o legislador mais próximo de nós. É ele quem faz as leis que regem o aproveitamento do solo urbano. 

Após o desastre da Boite Kiss veio a tona os desmandos que imperam nas casas de shows e construtoras. 

Aqui em Belém em uma inspeção de rotina, o Corpo de Bombeiros interditou 22 de 25 casas de shows examinadas. Se se fizer uma vistoria nas obras de Belém o placar será semelhante. 

Construtoras sem compromisso social, que só visam o lucro fácil, edificam destruindo toda a área verde do terreno, destroem o habitat dos passarinhos, levantam paredes sem observar afastamentos laterais de três metros e meio da parede do imóvel vizinho, sem guardar cinco metros de afastamento da calçada e cinco metros do imóvel dos fundos. Não mantém trinta por cento de área livre para receber as águas pluviais, daí as ruas alagadas, inclusive com mortes de crianças e idosos. Mas os donos das construtoras sem compromisso social não estao nem ai. Pode morrer a cidade toda, desde que não morra os seus familiares. Estes senhores são de uma insensibilidade total 

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei da VERDEVIDA EDIFICAÇÕES que classifica como crime hediondo construir sem conservar o meio ambiente, sem observar os afastamentos legais , destruir cobertura verde e o habitat dos passarinhos 

A pena colimada é de 5 a 10 anos de reclusão para o dono da construtora, cassação do registro da Construtora, suspensão do exercício da profissão ao engenheiro responsável por cinco anos  e proibição da construtora voltar a operar por  cinco anos.

Só com penas duras estes senhores sem alma e coração irão se lembrar do seu semelhante. Para eles só o lucro interessa.

  

Vereador Marquinho do PT uma voz na Câmara Municipal em defesa da cidade, da cobertura verde, do habitat dos passarinhos, contra edificações que não guardam afastamentos laterais de tres metros e meio, cinco metros frontais e cinco metros de fundos. 

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CONTATO COM NOSSOS VEREADORES

Amigos Visitante deste Blog 



Pedimos a você um grande favor. Se for amigo de algum dos vereadores de Belém converse com ele sobre os projetos da verdevidaedificações contra a cobiça das construtoras  que só pensam em lucro fácil e rápido,   que não se importam com o meio ambiente, que destroem a cobertura verde do terreno, matam todos os passarinhos , constroem paredes sem guardar afastamentos legais de tres metros e meio do imóvel vizinho, cinco metros da calçada e cinco metros do imóvel de fundos. 

Ajude a proteger a nossa cidade contra os donos de terrenos e construtoras sem amor a Belém. 




Editor de Verde Vida Edificações 

Contato verdevidaedificacoes@yahoo.com.br 
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domingo, 24 de março de 2013


CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL JÁ.





ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 de março de  /2012

Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências:

Art 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibido edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos.

Parágrafo Ùnico  - O Bairro Batista Campos é formado pelo quadrilátero das Trav Tupinambás, Pariquis, Conselheiro Furtado e Dr Moraes,

Art 2º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) apurado a contar do início da obra.

Art 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora.

Art 4º - A construtora infratora fica proibida de receber Alvará de Construção de novas obras pelo prazo de cinco anos.
Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013

Plenário Lameira Bitencourt 
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Ministério Público investigará legalidade do negócio e os impactos ambientais

O Ministério Público Estadual (MPE) já começou a levantar os documentos para comprovar a real origem do terreno onde está sendo construído um shopping center no bairro de Val-de-Cans, em Belém. O local, que apresentava todas as características necessárias para se tornar uma área de preservação ambiental, acabou sendo comercializado pela Marinha do Brasil junto à construtora Freire Mello, em 2005, pelo valor de R$ 6,6 milhões.


Os 37 hectares de área verde, que abrigavam diversas espécies de plantas e animais, foram totalmente devastados pela construtora, que ainda vendeu parte do terreno, quase 15 hectares, para o Grupo Jereissatti – responsável pela construção do shopping -, em uma transação que rendeu R$ 30 milhões à Freire Mello, sendo que a titularidade do local é, no mínimo, questionável. Se for comprovada a ilegalidade nas transações, o MPE pretende ingressar com uma ação civil pública para anular a negociação, compensar a área desmatada e punir todos os responsáveis.


De acordo com o promotor Nilton Gurjão, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, na quinta-feira, 7, uma comissão esteve reunida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para discutir, entre outros assuntos, a manutenção das áreas de unidade de conservação da capital paraense.

Para ver a matéria completa assine O Liberal Digital.



FONTE - O LIBERAL , EDIÇÃO DE DOMINGO ,DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2013

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CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL JÁ.


ANTE -PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01  15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.

A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação:

 Art 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar.

 § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei.

§2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores.

§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: 

I – Advertência com Embargo da Obra ; 
II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até correção  da irregularidade constante no Embargo a Obra ; 
III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregular pelo órgão competente do  poder municipal que cobrará as despesas de demolição da construtora responsável e do dono do terreno. 

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012.

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sábado, 23 de março de 2013

TODO PODER EMANA DO POVO.






O Estado não tem poder algum sobre a palavra, as idéias e as convicções de qualquer cidadão dessa República e de profissionais dos meios de comunicação social." (Ministro Celso de Mello - Supremo Tribunal Federal) -
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Prefeitura sonegou documentos sobre Kiss, aponta investigação

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Apontado pelo inquérito que investigou o incêndio na Kiss, que matou 241 pessoas em Santa Maria,  como um dos responsáveis pela tragédia, o prefeito Cezar Schirmer teve a conduta criticada ao longo das 188 páginas do relatório enviado à Justiça. A polícia entende que há indícios que podem levá-lo a responder por homicídio culposo pelas falhas da prefeitura na emissão de alvarás e na fiscalização da boate. Mesmo que não tivesse envolvimento direto com erros de secretários e fiscais, Schirmer seria responsabilizado por ser o prefeito.

O resultado da investigação foi apresentado na sexta-feira, 22, com 16 indiciamentos criminais e um total de 28 pessoas responsabilizadas. Os 16 acusados  poderão ir a júri popular se forem denunciados pelo MP e processados pela Justiça nas próximas etapas do caso.

Schirmer, no entanto, não está entre os indiciados porque tem foro privilegiado por ser prefeito, então terá seu envolvimento analisado pelo Tribunal de Justiça. Em pronunciamento no fim da tarde de sexta-feira, 22, o prefeito classificou o inquérito de "aberração jurídica". 

 O inquérito ainda cita uma denúncia anônima de que a prefeitura estava omitindo documentos essenciais para a investigação, como um parecer do arquiteto Rafael Escobar de Oliveira, que apontava 29 irregularidades na boate Kiss. Esse documento determinava que o estabelecimento não poderia estar funcionando. A polícia cumpriu um mandado de busca no local, confirmando a suspeita.
Santa Maria fez muito barulho para lembrar os 239 mortos na boate Kiss na manhã desta quarta-feira
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“Havia realmente outros documentos relevantes relativos à boate Kiss que não foram encaminhados à Polícia Civil. Ao serem analisados estes últimos documentos,  verificou-se que o mais importante documento relativo às irregularidades realmente não havia sido encaminhado pela prefeitura”, diz o texto, citando o relatório do arquiteto.

Entre os problemas apontados por Oliveira, estaria a desconformidade com o número de saídas de emergência da boate Kiss. Em seu parecer, destacou que não seria possível emitir alvará de localização para a casa noturna, considerando que não houve aprovação do projeto arquitetônico.

Em depoimento à polícia, uma funcionária da prefeitura disse que recebeu um pedido para que fossem feitas cópias de documentos sobre a Kiss. Questionada pela polícia sobre o motivo de o parecer do arquiteto com restrições não ter sido enviado à polícia, não soube responder. “Respondeu que não tem conhecimento e que as cópias solicitadas pela Procuradoria foram feitas na sua totalidade, inclusive o documento em que constam as restrições ao projeto da Kiss”.

Em depoimento, o prefeito disse que não viu o documento elaborado pelo arquiteto e disse que nunca se reuniu com servidores ou secretários para orientar depoimentos. “Não tem conhecimento de que alguém tenha retirado ou escondido algum documento relativo à boate Kiss”.

No pronunciamento, Schirmer falou que seu possível envolvimento é uma “tese ridícula”. "Fui tomado de surpresa. Talvez tenha sido a maior surpresa da minha vida pública e pessoal. Estamos diante de um absurdo, de uma aberração jurídica, de um processo que é de natureza política. Com todo o respeito, essa é uma tese ridícula", afirmou.

Com informações do G1
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quinta-feira, 21 de março de 2013

CONSTRUTORA DEVASTA RESERVA AMBIENTAL



  1.   COMPRA DE TERRENO DE SHOPPING 



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DEVASTAÇÃO

 COMPRA DE TERRENO DE SHOPPING


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Ministério Público investigará legalidade do negócio e os impactos ambientais


O Ministério Público Estadual (MPE) já começou a levantar os documentos para comprovar a real origem do terreno onde está sendo construído um shopping center no bairro de Val-de-Cans, em Belém. O local, que apresentava todas as características necessárias para se tornar uma área de preservação ambiental, acabou sendo comercializado pela Marinha do Brasil junto à construtora Freire Mello, em 2005, pelo valor de R$ 6,6 milhões.


Os 37 hectares de área verde, que abrigavam diversas espécies de plantas e animais, foram totalmente devastados pela construtora, que ainda vendeu parte do terreno, quase 15 hectares, para o Grupo Jereissatti – responsável pela construção do shopping -, em uma transação que rendeu R$ 30 milhões à Freire Mello, sendo que a titularidade do local é, no mínimo, questionável. Se for comprovada a ilegalidade nas transações, o MPE pretende ingressar com uma ação civil pública para anular a negociação, compensar a área desmatada e punir todos os responsáveis.

De acordo com o promotor Nilton Gurjão, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, na quinta-feira, 7, uma comissão esteve reunida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para discutir, entre outros assuntos, a manutenção das áreas de unidade de conservação da capital paraense.

Para ver a matéria completa assine O Liberal Digital.



FONTE - O LIBERAL , EDIÇÃO DE DOMINGO ,DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2013

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Postado por construcoesemeioambiente às 17:15 Nenhum comentário:
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OS QUE LUTAM

Há aqueles que lutam um dia; e por isso são bons; Há aqueles que lutam muitos dias; e por isso são muito bons; Há aqueles que lutam anos; estes são melhores ainda; Porém há aqueles que lutam toda a vida; esses são os imprescindíveis. Bertold Brecht
NO AR DESDE 16 DE JANEIRO DE 2013
BELÉM - PARÁ - BRASIL

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PROJETOS-DE-LEI MUNICIPAL

ANTE -PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01 15 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação: Art 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei. §2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores. §3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Embargo da Obra e advertência; II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até supressão da irregularidade constante no Embargo a Obra ; III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregularpelo poder municipal que cobrará as despesas da construtora responsável. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 de março de /2012 Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências: Art 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibido edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos. Art 2º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) apurado a contar do início da obra. Art 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora. Art 4º - A construtora infratora fica proibida de receber Alvará de Construção de novas obras pelo prazo de cinco anos. Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013 VEREADOR

O VALOR DO SOLDADO

O VALOR DO SOLDADO Barach Obama - Presidente dos Estados Unidos da América O VALOR DO SOLDADO "É graças ao soldado e não ao sacerdote, que podemos ter a religião que desejamos; é graças ao soldado e não ao jornalista, que temos liberdade de imprensa; é graças ao soldado e não ao poeta que podemos falar em público; é graças ao soldado e não ao professor que que existe liberdade de ensino; é graças ao soldado e não ao advogado que que existe direito ; é graças ao soldado e não ao juiz que podemos ter um julgamento justo; é graças ao soldado e não ao político que podemos votar” Barach Obama Presidente dos Estados Unidos da América

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O Estado não tem poder algum sobre a palavra, as idéias e as convicções de qualquer cidadão dessa República e de profissionais dos meios de comunicação social." (Ministro Celso de Mello - Supremo Tribunal Federal) -

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