sábado, 6 de abril de 2013


,C   CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR VII
CNPJ N°83.366.534/0001-63
COMISSÃO DE OBRAS

 AVISO LEGAL: Este COMUNICADO é de circulação restrita entre os moradores do Edifício Vítor VII. É vedado sua divulgação a terceiros sem prévia permissão por escrito do Presidente da Comissão de Obras do Vitor VII.

  1. Esta mensagem é veiculada sob a proteção do direito constitucional da livre expressão do pensamento ( Art. 5º , IV e 220 da CF)


                  “Nada tanto encoraja a audácia dos maus, como a covardia dos bons” (Leão XIII, Sapientiæ Christianæ, 18).

Visitem o Blog:
http:www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br 

                                    COMUNICADO               

1-             A casa do lado esquerdo foi vendida por R$ 650.000,00 a uma construtora muito conhecida.segundo esta fonte, ela  pretende construir um edifício multifamiliar de vinte andares. .

2-             Confirmado este informe, o nosso Vitor VII perderá sua vista para o Rio Guamá e sua área de ventilação. Seremos literalmente emparedados pelo arranha-céus da Construtora vizinha Plancon com 26 andares, que tantos danos, dores e sofrimentos nos causa  e este que terá mais de vinte andares.  

3-      Precisamos agir e rápido, antes que o projeto do novo arranha céus seja aprovado pela SEURB. Todos moradores tem obrigação de ajudar a aprovar os dois projetos-de-lei abaixo transcritos.


4-     Os dois projetos- de- lei podem ser aprovados em prazo de um a dois meses, se trabalharmos, e eles obstaculizam a pretensão desta construtora. Consultem o blog www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br. para informações completas. .  

5-     Belém possui 27 vereadores. O Verde-Vida tem enviado diariamente o boletim do “Fed. Burnet” do blog a todos eles pedindo suas ajudas na aprovação dos dois projetos-de-lei. Dois deles já responderam Vereadora Meg Barros e Pastor Raul, ambos nos convidando para ir aos seus gabinetes a partir de segunda feira , dia 8 de abril,  e de antemão hipotecando apoio a estes dois projetos de real importância para o nosso bairro e nossa cidade.
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6-     Acessem o blog verdevidaedificações.blogspot.com.br e vejam no canto direito  a foto , e-mail, site e demais informações de cada vereador de Belém. Passe e-mail para todos os nossos vereadores, não custa nada. Vá a Câmara falar com os vereadores pessoalmente, de modo especial aquele que votou na ‘última eleição ou de  seu círculo de amizades. .

7-      No lado esquerdo do blog tem o FEED BURNER, onde podemos nos cadastrar no blog e receber todas as vezes que houver atualização, um boletim informativo. O serviço já está em funcionamento. Muitos moradores já estão cadastrados, e portanto recebendo o “fed. brune” Faltam outros. Colabore registrando o seu e-mail no Fed. brune , bem como incentive os seus vizinhos e amigos a fazê-lo. Caso seu e-mail não esteja na rede Vitor VII, envie-o para o e-mail do condomínio ou para o riocapim@hotmail.com

ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01 DE 15 de março de  /2012
Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências:

Art. 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibidas edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos.

Art. 2º - O Bairro Batista Campos é formado pelo quadrilátero das Trav. Tupinambás , Parques , A Conselheiro Furtado e Trav Castelo Branco.

Art. 3º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), apurado a contar do início da obra.

Art. 4º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora.

Art. 5º - A construtora o engenheiro responsável infratores  ficam a primeira  proibida de receber Alvará de Construção de novas obras e o segundo de exercer a profissão no município de Belem pelo prazo  cinco anos.

Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013

Vereadora   Meg Barros, Pastor Raul  e demais vereadores que assinarem o projeto de lei







ANTE -PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02  15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos .
A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação: Art. 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimos de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei.

§2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental ser exigidos em quantitativos maiores.

§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Embargo da Obra e advertência; II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até supressão da irregularidade constante no Embargo a Obra ; III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregularpelo poder municipal que cobrará as despesas da construtora responsável. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012. 

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