,C CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR VII
CNPJ
N°83.366.534/0001-63
COMISSÃO DE OBRAS
AVISO LEGAL: Este
COMUNICADO é de circulação restrita entre os moradores do Edifício Vítor VII. É
vedado sua divulgação a terceiros sem prévia permissão por escrito do Presidente
da Comissão de Obras do Vitor VII.
- Esta
mensagem é veiculada sob a proteção do direito constitucional da livre
expressão do pensamento ( Art. 5º , IV e 220 da CF)
“Nada tanto encoraja a audácia dos maus, como a
covardia dos bons” (Leão XIII, Sapientiæ Christianæ, 18).
Visitem o Blog:
http:www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br
COMUNICADO
1-
A casa do lado
esquerdo foi vendida por R$ 650.000,00 a uma construtora muito conhecida.segundo esta fonte, ela pretende construir um edifício
multifamiliar de vinte andares. .
2-
Confirmado este
informe, o nosso Vitor VII perderá sua vista para o Rio Guamá e sua área de
ventilação. Seremos literalmente emparedados pelo arranha-céus da Construtora vizinha
Plancon com 26 andares, que tantos danos, dores e sofrimentos nos causa e este que terá mais de vinte andares.
3-
Precisamos agir e rápido, antes que o projeto
do novo arranha céus seja aprovado pela SEURB. Todos moradores tem obrigação de
ajudar a aprovar os dois projetos-de-lei abaixo transcritos.
4-
Os
dois projetos- de- lei podem ser aprovados em prazo de um a dois meses, se
trabalharmos, e eles obstaculizam a pretensão desta construtora. Consultem o blog
www.verdevidaedificacoes.blogspot.com.br.
para informações completas. .
5-
Belém
possui 27 vereadores. O Verde-Vida tem enviado diariamente o boletim do “Fed. Burnet” do blog a todos eles
pedindo suas ajudas na aprovação dos dois projetos-de-lei. Dois deles já
responderam Vereadora Meg Barros e Pastor Raul, ambos nos convidando para ir
aos seus gabinetes a partir de segunda feira , dia 8 de abril, e de antemão hipotecando apoio a estes dois
projetos de real importância para o nosso bairro e nossa cidade.
.
6-
Acessem
o blog verdevidaedificações.blogspot.com.br e vejam no canto
direito a foto , e-mail, site e demais
informações de cada vereador de Belém. Passe e-mail para todos os nossos
vereadores, não custa nada. Vá a Câmara falar com os vereadores pessoalmente,
de modo especial aquele que votou na ‘última eleição ou de seu círculo de amizades. .
7-
No lado esquerdo do blog tem o FEED BURNER, onde podemos nos cadastrar
no blog e receber todas as vezes que houver atualização, um boletim informativo.
O serviço já está em funcionamento. Muitos moradores já estão cadastrados, e
portanto recebendo o “fed. brune” Faltam outros. Colabore registrando o seu
e-mail no Fed. brune , bem como incentive os seus vizinhos e amigos a fazê-lo. Caso
seu e-mail não esteja na rede Vitor VII, envie-o para o e-mail do condomínio ou
para o riocapim@hotmail.com
ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01 DE
15 de março de /2012
Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como
residencial e dá outras providências:
Art. 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL,
ficando proibidas edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus
terrenos.
Art. 2º - O Bairro Batista Campos
é formado pelo quadrilátero das Trav. Tupinambás , Parques , A Conselheiro
Furtado e Trav Castelo Branco.
Art. 3º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e
construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), apurado a
contar do início da obra.
Art. 4º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do
município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do
dono do terreno e da construtora.
Art. 5º - A construtora o
engenheiro responsável infratores ficam
a primeira proibida de receber Alvará de
Construção de novas obras e o segundo de exercer a profissão no município de
Belem pelo prazo cinco anos.
Plenário Lameira Bitencourt, em
15 de março de 2013
Vereadora Meg Barros,
Pastor Raul e demais vereadores que
assinarem o projeto de lei
ANTE
-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem
afastamentos mínimos frontais e de fundos .
A Câmara Municipal de Belém, Pará
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de
2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte
redação: Art. 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante
o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos
frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três
metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento
mínimos de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos
passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea
ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor
solar. § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente,
a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as
áreas construídas em desacordo com esta lei.
§2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de
serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei,
podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental ser
exigidos em quantitativos maiores.
§3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I
– Embargo da Obra e advertência; II- Embargo da Obra e multa de um mil reais
diários até supressão da irregularidade constante no Embargo a Obra ; III- Embargo
da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da
área construída irregularpelo poder municipal que cobrará as despesas da
construtora responsável. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012.