VERDE VIDA EDIFICAÇÕES

As postagens do Blog são feitas sob a proteção da livre expressão do pensamento, Art 5º,IV c/c Art 200 da CF. Todos e-mails são respondidos em 24 h, no máximo. DIREITO DE REPOSTA: Será concedido a todo leitor que se sentir atingido por matéria do blog, no mesmo local, com o mesmo destaque, no prazo máximo de 48h, apos recebimento do e-mail de quem se julgou ofendido.

Páginas

  • Início
  • BATE PAPO
  • FALE CONOSCO

quinta-feira, 21 de março de 2013

CONSTRUTORA DEVASTA RESERVA AMBIENTAL



  1.   COMPRA DE TERRENO DE SHOPPING 



Envie para um amigo

DEVASTAÇÃO

 COMPRA DE TERRENO DE SHOPPING


Envie para um amigo








Ministério Público investigará legalidade do negócio e os impactos ambientais


O Ministério Público Estadual (MPE) já começou a levantar os documentos para comprovar a real origem do terreno onde está sendo construído um shopping center no bairro de Val-de-Cans, em Belém. O local, que apresentava todas as características necessárias para se tornar uma área de preservação ambiental, acabou sendo comercializado pela Marinha do Brasil junto à construtora Freire Mello, em 2005, pelo valor de R$ 6,6 milhões.


Os 37 hectares de área verde, que abrigavam diversas espécies de plantas e animais, foram totalmente devastados pela construtora, que ainda vendeu parte do terreno, quase 15 hectares, para o Grupo Jereissatti – responsável pela construção do shopping -, em uma transação que rendeu R$ 30 milhões à Freire Mello, sendo que a titularidade do local é, no mínimo, questionável. Se for comprovada a ilegalidade nas transações, o MPE pretende ingressar com uma ação civil pública para anular a negociação, compensar a área desmatada e punir todos os responsáveis.

De acordo com o promotor Nilton Gurjão, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, na quinta-feira, 7, uma comissão esteve reunida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para discutir, entre outros assuntos, a manutenção das áreas de unidade de conservação da capital paraense.

Para ver a matéria completa assine O Liberal Digital.



FONTE - O LIBERAL , EDIÇÃO DE DOMINGO ,DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2013

As postagens do Blog são feitas sob a proteção da livre expressão do pensamento, Art 5º,IV c/c Art 200 da CF. CONTATO: institutosantoexpedito@bol.com.br Todos e-mails são respondidos em 24 h, no máximo.

 DIREITO DE RESPOSTA: Será concedido a todo leitor que se sentir atingido por matéria do blog, no mesmo local, com o mesmo destaque, no prazo máximo de 48h, apos recebimento da mensagem do ofendido postada no FALECONOSCO do Blog ou pelo e-mail edgarmonteiro1963@gmail.com , fone 91-82386102





Postado por construcoesemeioambiente às 17:15
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

OS QUE LUTAM

Há aqueles que lutam um dia; e por isso são bons; Há aqueles que lutam muitos dias; e por isso são muito bons; Há aqueles que lutam anos; estes são melhores ainda; Porém há aqueles que lutam toda a vida; esses são os imprescindíveis. Bertold Brecht
NO AR DESDE 16 DE JANEIRO DE 2013
BELÉM - PARÁ - BRASIL

Inscrever-se

Postagens
Atom
Postagens
Comentários
Atom
Comentários

PROJETOS-DE-LEI MUNICIPAL

ANTE -PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 01 15 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos projetos arquitetônicos preverem afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. A Câmara Municipal de Belém, Pará decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o Art 200-A a Lei Municipal nº 8.655 de 30 de julho de 2008 que institui o Plano Diretor do Município de Belém, com a seguinte redação: Art 200-A – É condição para expedição de Alvará de Construção perante o órgão municipal competente que a construção preveja afastamentos mínimos frontais e de fundos de cinco metros, afastamentos mínimos laterais de três metros e meio, medidos do limite do terreno, reserva de trinta por cento mínimo de área livre coberta de vegetação, preservação do habitat dos passarinhos, duas vagas mínimas de garagem para cada unidade residencial térrea ou multifamiliar, reservatório de água da chuva para uso doméstico e aquecedor solar. § 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, a partir da publicação dessa lei, autorizado a demolir a qualquer tempo as áreas construídas em desacordo com esta lei. §2º - O projeto arquitetônico de unidades multifamiliares, comerciais e de serviços obedecerá os índices de aproveitamento do terreno previsto nesta lei, podendo os afastamentos referidos e a área de preservação ambiental serem exigidos em quantitativos maiores. §3º- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Embargo da Obra e advertência; II- Embargo da Obra e multa de um mil reais diários até supressão da irregularidade constante no Embargo a Obra ; III- Embargo da Obra com cassação definitiva do Alvará de Construção e imediata demolição da área construída irregularpelo poder municipal que cobrará as despesas da construtora responsável. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Lameira Bitencourt 27 de abril de 2012. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 de março de /2012 Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências: Art 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibido edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos. Art 2º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) apurado a contar do início da obra. Art 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora. Art 4º - A construtora infratora fica proibida de receber Alvará de Construção de novas obras pelo prazo de cinco anos. Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013 VEREADOR

O VALOR DO SOLDADO

O VALOR DO SOLDADO Barach Obama - Presidente dos Estados Unidos da América O VALOR DO SOLDADO "É graças ao soldado e não ao sacerdote, que podemos ter a religião que desejamos; é graças ao soldado e não ao jornalista, que temos liberdade de imprensa; é graças ao soldado e não ao poeta que podemos falar em público; é graças ao soldado e não ao professor que que existe liberdade de ensino; é graças ao soldado e não ao advogado que que existe direito ; é graças ao soldado e não ao juiz que podemos ter um julgamento justo; é graças ao soldado e não ao político que podemos votar” Barach Obama Presidente dos Estados Unidos da América

TODO PODER EMANA DO POVO

O Estado não tem poder algum sobre a palavra, as idéias e as convicções de qualquer cidadão dessa República e de profissionais dos meios de comunicação social." (Ministro Celso de Mello - Supremo Tribunal Federal) -

Arquivo do blog

  • ►  2014 (28)
    • ►  abril (11)
    • ►  março (11)
    • ►  fevereiro (6)
  • ▼  2013 (40)
    • ►  maio (1)
    • ►  abril (8)
    • ▼  março (25)
      • AOS MORADORES DE BATISTA CAMPOS
      • SALVEM O BAIRRO BATISTA CAMPOS.
      • BATISTA CAMPOS , BAIRRO RESIDENCIAL POR LEI
      • CRIME INAFIANÇAVEL - CONSTRUIR SEM AFASTAMENTOS LE...
      • icc@igrejacatolicacarismatica.org > escreveu: ...
      • PARA QUE SERVEM OS VEREADORES ? Se se pergu...
      •   LEIA COM ATENÇÃO: Comentários com uso de palavr...
      • Vereador Marquinho do PT  Voz isolada no pl...
      • PARA QUE SERVEM OS VEREADORES ?
      • CONTATO COM NOSSOS VEREADORES
      • CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAIR...
      • Ministério Público investigará legalidade do neg...
      • CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAI...
      • TODO PODER EMANA DO POVO.
      • Prefeitura sonegou documentos sobre Kiss, apon...
      • CONSTRUTORA DEVASTA RESERVA AMBIENTAL
      • CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAI...
      • Joaquim Barbosa derruba supersalários do Tribuna...
      • Corrupção foi descoberta por investigação do MP ...
      • PROJETO TORNA BATISTA CAMPOS RESIDENCIAL
      • EDITAL DE REUNIÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
      • POST 02 O PODER ECONÕMICO DAS CONSTRUTORAS SEM CO...
      • POST 04 A VIDA DE UM ANIMAL, DE UM PÁSSARO, VALE ...
      • 45 POLICIA CIVIL DESARTICULA VENDA FALSOS HABITE-SE
      • POST 45 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E CAMARA MUNICIPAL
    • ►  fevereiro (6)
  • ►  2012 (4)
    • ►  novembro (2)
    • ►  setembro (1)
    • ►  julho (1)

Quem sou eu

construcoesemeioambiente
Ver meu perfil completo
Tema Janela de imagem. Tecnologia do Blogger.