CONTRA A COBIÇA IMOBILIÁRIA - BATISTA CAMPOS BAIRRO RESIDENCIAL JÁ.
ANTEPROJETO-PROJETO-DE-LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 15 de março de /2012
Dispõe sobre a classificação do Bairro Batista Campos como residencial e dá outras providências:
Art 1º - O Bairro Batista Campos é classificado como RESIDENCIAL, ficando proibido edificações comerciais e multifamiliares ( edifícios) em seus terrenos.
Parágrafo Ùnico - O Bairro Batista Campos é formado pelo quadrilátero das Trav Tupinambás, Pariquis, Conselheiro Furtado e Dr Moraes,
Art 2º - O descumprimento desta lei sujeita os infratores -dono do terreno e construtora - a multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) apurado a contar do início da obra.
Art 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização de edificações do município providenciará a demolição da obra irregular e cobrará as despesas do dono do terreno e da construtora.
Art 4º - A construtora infratora fica proibida de receber Alvará de Construção de novas obras pelo prazo de cinco anos.
Plenário Lameira Bitencourt, em 15 de março de 2013
Plenário Lameira Bitencourt
Nenhum comentário:
Postar um comentário